Existe uma contradição objetiva entre a comunhão – sacramento da união de amor entre Cristo e a Igreja – e a situação de “divorciado novamente casado”. Mas esta privação da comunhão não é uma exclusão da Igreja.
Este tema é doloroso, mas o ensinamento de Jesus sobre o divórcio é claro: “Que o homem não separe o que Deus uniu” (Mt 19, 6). Contrair uma nova união conjugal (segundo casamento civil ou simples concubinato) quando a pessoa se divorciou significa negar a indissolubilidade sagrada do matrimônio e supõe estar em pecado grave, o que impede de comungar. A Igreja de Cristo não julga a pessoa, mas um estado de fato.
Confrontados com a doutrina de Cristo sobre o divórcio, os discípulos já haviam achado muito duro este ensinamento! Sobre este tema, assim como sobre outros, não se deve, portanto, opor a dureza da Igreja à misericórdia de Jesus. De fato, muitos sustentam que se trata somente de uma lei da Igreja. Dá-se a entender assim que não tem muito a ver com a lei do amor e da misericórdia de Cristo, e inclusive que estaria em total contradição com o Evangelho. Mas, na verdade, trata-se da lógica do Evangelho. São Paulo é uma das primeiras testemunhas do Evangelho. Ele mesmo destaca que não está dando uma opinião pessoal, mas transmitindo o pensamento de Cristo, quando escreve: “Aos casados ordeno, não eu, mas o Senhor: a mulher não se separe do marido (e caso tenha havido a separação, que ela fique sem casar ou, então, que faça as pazes com o marido). E o marido não pode despedir sua mulher” (1 Cor. 7, 10-11).
O ensinamento da Igreja sobre o caráter sagrado e indissolúvel do vínculo conjugal precisa ser situado à luz de Cristo, que amou a Igreja e se entregou por ela, do seu amor irrevogável e do seu dom total. “Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimônio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar”, explica Bento XVI (Sacramentum caritatis, 29).
Reconhecendo que o divórcio seguido de uma nova união apresenta “um problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos”, o Papa pede aos pastores para “discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados”.
Mas acrescenta que “O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados recasados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia”.
Surge daí o grave dever dos tribunais eclesiásticos de verificar, de forma bem fundamentada, as dúvidas que possam existir sobre a validez de um matrimônio, acrescenta Bento XVI. E mais: não se pode criar um oposição entre o direito e a preocupação pastoral, destaca o Papa: “deve-se partir do pressuposto que o ponto fundamental de encontro entre direito e pastoral é o amor pela verdade: com efeito, esta nunca é abstrata, mas integra-se no itinerário humano e cristão de cada fiel” (Sacramentum caritatis, 29).
Certamente, ninguém está livre do pecado e todo cristão, sejam quais forem as suas faltas, pode comungar, uma vez reconciliado com Deus. Mas o fato de uma pessoa divorciada voltar a se casar cria uma situação que contradiz permanentemente o seu primeiro compromisso (se for real, pois aqui não se trata dos casos de nulidade). É esta situação que impede que as pessoas divorciadas novamente casadas tenham acesso aos sacramentos da reconciliação e da comunhão eucarística enquanto tiverem uma vida de casal.
A Igreja não pode dizer algo diferente do que seu Mestre disse: “Todo aquele que despede a sua mulher e se casa com outra, comete adultério. E quem se casa com a que foi despedida também comete adultério” (Lc 16, 18 – ver também Mt 5,32 e Mc 10, 11-12). São Marcos precisa, dirigindo-se ao mundo romano no qual, ao contrário do mundo judaico, a mulher também podia se divorciar: “E se uma mulher despede seu marido e se casa com outro, comete adultério também” (Mc 10,12). Antes de Jesus, João Batista ousou dizer a Herodes que este não tinha o direito de viver com a mulher do seu irmão (cf. Lc 20,10) e pagou por isso com a sua vida (Mc 6,18 e Mt 14, 4-12). Portanto, não é de se estranhar que, ainda hoje, a postura da Igreja sobre o matrimônio seja fortemente criticada.
É comum ouvir dizer que a Igreja “rejeita as pessoas divorciadas”. Isso não é verdade. A Igreja não rejeita nenhum batizado, seja qual for a sua situação. Se fosse assim, a Igreja, Corpo de Cristo, rejeitaria a si mesma, ao rejeitar um dos seus membros... O que a Igreja não aceita não são os que voltaram a se casar, e sim o fato de voltar a se casar. Não é a mesma coisa!
A Igreja nunca promulgou uma lei para “proibir” a comunhão aos fiéis que voltaram a se casar. Ela afirma simplesmente que não é possível viver a comunhão eucarística, sacramento do banquete do Cordeiro, quando se vive com outro que não seja o cônjuge a quem se está ligado sacramentalmente por Cristo. A reconciliação sacramental não é possível enquanto o primeiro cônjuge não falecer (fato este que acaba com a vida em comum). Inclusive no caso de que que o novo casal receba a graça de continuar até a decisão de separar-se, ou pelo menos se a separação não for indicada (por exemplo, pelo bem dos filhos), é possível viver uma amizade espiritual, renunciando à intimidade própria dos esposos.
Mas atenção: não comungar não significa romper totalmente com a Igreja! A não comunhão eucarística não apaga a comunhão batismal que une os fiéis em um mesmo Corpo. O membro ferido ou doente sempre faz parte da Igreja, Corpo de Cristo, e é convidado a participar da vida da comunidade.
No texto citado anteriormente, Bento XVI precisa: “Os divorciados recasados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa, ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos” (Sacramentum caritatis 29).
Muitas vezes se erra ao pensar que não comungar significa estar excomungado, ou seja, excluído da comunidade. Não é assim. A não comunhão eucarística não apaga a comunhão batismal que une os fiéis em um só Corpo. O membro ferido ou doente sempre fará parte do Corpo. Não está morto, ainda tem vida para receber e para dar. É evidente também que, quando há filhos da primeira ou da segunda união, os pais separados não estão dispensados da sua missão educativa.
Pe. Alain Bandelier, sacerdote da diocese de Meaux e responsável pela Casa da Caridade de Combs-la-Ville.
Este tema é doloroso, mas o ensinamento de Jesus sobre o divórcio é claro: “Que o homem não separe o que Deus uniu” (Mt 19, 6). Contrair uma nova união conjugal (segundo casamento civil ou simples concubinato) quando a pessoa se divorciou significa negar a indissolubilidade sagrada do matrimônio e supõe estar em pecado grave, o que impede de comungar. A Igreja de Cristo não julga a pessoa, mas um estado de fato.
Confrontados com a doutrina de Cristo sobre o divórcio, os discípulos já haviam achado muito duro este ensinamento! Sobre este tema, assim como sobre outros, não se deve, portanto, opor a dureza da Igreja à misericórdia de Jesus. De fato, muitos sustentam que se trata somente de uma lei da Igreja. Dá-se a entender assim que não tem muito a ver com a lei do amor e da misericórdia de Cristo, e inclusive que estaria em total contradição com o Evangelho. Mas, na verdade, trata-se da lógica do Evangelho. São Paulo é uma das primeiras testemunhas do Evangelho. Ele mesmo destaca que não está dando uma opinião pessoal, mas transmitindo o pensamento de Cristo, quando escreve: “Aos casados ordeno, não eu, mas o Senhor: a mulher não se separe do marido (e caso tenha havido a separação, que ela fique sem casar ou, então, que faça as pazes com o marido). E o marido não pode despedir sua mulher” (1 Cor. 7, 10-11).
O ensinamento da Igreja sobre o caráter sagrado e indissolúvel do vínculo conjugal precisa ser situado à luz de Cristo, que amou a Igreja e se entregou por ela, do seu amor irrevogável e do seu dom total. “Se a Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimônio, aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar”, explica Bento XVI (Sacramentum caritatis, 29).
Reconhecendo que o divórcio seguido de uma nova união apresenta “um problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos”, o Papa pede aos pastores para “discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados”.
Mas acrescenta que “O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados recasados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia”.
Surge daí o grave dever dos tribunais eclesiásticos de verificar, de forma bem fundamentada, as dúvidas que possam existir sobre a validez de um matrimônio, acrescenta Bento XVI. E mais: não se pode criar um oposição entre o direito e a preocupação pastoral, destaca o Papa: “deve-se partir do pressuposto que o ponto fundamental de encontro entre direito e pastoral é o amor pela verdade: com efeito, esta nunca é abstrata, mas integra-se no itinerário humano e cristão de cada fiel” (Sacramentum caritatis, 29).
Certamente, ninguém está livre do pecado e todo cristão, sejam quais forem as suas faltas, pode comungar, uma vez reconciliado com Deus. Mas o fato de uma pessoa divorciada voltar a se casar cria uma situação que contradiz permanentemente o seu primeiro compromisso (se for real, pois aqui não se trata dos casos de nulidade). É esta situação que impede que as pessoas divorciadas novamente casadas tenham acesso aos sacramentos da reconciliação e da comunhão eucarística enquanto tiverem uma vida de casal.
A Igreja não pode dizer algo diferente do que seu Mestre disse: “Todo aquele que despede a sua mulher e se casa com outra, comete adultério. E quem se casa com a que foi despedida também comete adultério” (Lc 16, 18 – ver também Mt 5,32 e Mc 10, 11-12). São Marcos precisa, dirigindo-se ao mundo romano no qual, ao contrário do mundo judaico, a mulher também podia se divorciar: “E se uma mulher despede seu marido e se casa com outro, comete adultério também” (Mc 10,12). Antes de Jesus, João Batista ousou dizer a Herodes que este não tinha o direito de viver com a mulher do seu irmão (cf. Lc 20,10) e pagou por isso com a sua vida (Mc 6,18 e Mt 14, 4-12). Portanto, não é de se estranhar que, ainda hoje, a postura da Igreja sobre o matrimônio seja fortemente criticada.
É comum ouvir dizer que a Igreja “rejeita as pessoas divorciadas”. Isso não é verdade. A Igreja não rejeita nenhum batizado, seja qual for a sua situação. Se fosse assim, a Igreja, Corpo de Cristo, rejeitaria a si mesma, ao rejeitar um dos seus membros... O que a Igreja não aceita não são os que voltaram a se casar, e sim o fato de voltar a se casar. Não é a mesma coisa!
A Igreja nunca promulgou uma lei para “proibir” a comunhão aos fiéis que voltaram a se casar. Ela afirma simplesmente que não é possível viver a comunhão eucarística, sacramento do banquete do Cordeiro, quando se vive com outro que não seja o cônjuge a quem se está ligado sacramentalmente por Cristo. A reconciliação sacramental não é possível enquanto o primeiro cônjuge não falecer (fato este que acaba com a vida em comum). Inclusive no caso de que que o novo casal receba a graça de continuar até a decisão de separar-se, ou pelo menos se a separação não for indicada (por exemplo, pelo bem dos filhos), é possível viver uma amizade espiritual, renunciando à intimidade própria dos esposos.
Mas atenção: não comungar não significa romper totalmente com a Igreja! A não comunhão eucarística não apaga a comunhão batismal que une os fiéis em um mesmo Corpo. O membro ferido ou doente sempre faz parte da Igreja, Corpo de Cristo, e é convidado a participar da vida da comunidade.
No texto citado anteriormente, Bento XVI precisa: “Os divorciados recasados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa, ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos” (Sacramentum caritatis 29).
Muitas vezes se erra ao pensar que não comungar significa estar excomungado, ou seja, excluído da comunidade. Não é assim. A não comunhão eucarística não apaga a comunhão batismal que une os fiéis em um só Corpo. O membro ferido ou doente sempre fará parte do Corpo. Não está morto, ainda tem vida para receber e para dar. É evidente também que, quando há filhos da primeira ou da segunda união, os pais separados não estão dispensados da sua missão educativa.
Pe. Alain Bandelier, sacerdote da diocese de Meaux e responsável pela Casa da Caridade de Combs-la-Ville.
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