Esclarecemos neste artigo, com vasta documentação,
as razões para o veto TOTAL do PCL 03/2013. Saiba por que o veto
parcial é um erro
Ao contrário do que havia prometido nas eleições de 2010, a presidência da República,
através
do Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Padilha, desengavetou e obteve do
Congresso, por processos indecorosos, a aprovação de um projeto
destinado a preparar a legalização do aborto no Brasil. Foi um dos procedimentos mais estranhos já ocorridos na história do Congresso Nacional.
Entre os dias 5 de março e 4 de julho de 2013, um projeto de lei, cujo principal objetivo é
preparar o cenário político para a completa legalização do aborto no Brasil,
foi votado e aprovado, por quatro vezes consecutivas, por unanimidade e
sem a manifestação de nenhuma objeção por parte de nenhum dos quase 600
parlamentares eleitos pelo povo. Nesta proeza ímpar do governo Dilma, o
mais inacreditável é que a maioria dos congressistas eleitos pelo povo
são totalmente contrários à legalização do aborto.
Igualmente ímpar é o fato de que a própria presidência da Conferência Episcopal brasileira,
repetindo
o mesmo erro em que já havia incorrido no ano de 2002, quando a
entidade aprovou a ratificação do Protocolo do CEDAW pelo Congresso,
está insistindo que o projeto é inocente e bem intencionado. Segundo a
Conferência, o projeto não teria como objetivo a introdução do aborto no
país e não necessitaria ser corrigido senão em alguns detalhes que
poderiam ser erroneamente interpretados. Feito isto, o projeto,
QUE É UMA DAS MAIORES FRAUDES LEGISLATIVAS DA HISTÓRIA DO BRASIL, poderia ser sancionado, segundo a CNBB, como iniciativa digna de reconhecimento.
O projeto, que recebeu o nome de PLC 3-2013,
alarga o
conceito de violência sexual e obriga todos os hospitais do Brasil a
encaminharem qualquer gestante que alegue ter sido vítima de violência
sexual a um serviço credenciado de aborto. Segundo as normas
atualmente vigentes do Ministério da Saúde, nos casos em que a paciente
alega violência, "não se deve exigir qualquer documento para a prática
do abortamento".
"Não se deve exigir qualquer documento para a prática do abortamento.
A palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter
sofrido violência deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo
ser recebida como presunção de veracidade.
A realização do abortamento não se condiciona à decisão judicial que ateste e decida se ocorreu estupro ou violência sexual.
O mesmo cabe para o boletim de ocorrência policial. A mulher que
sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à
polícia. Idem para o laudo do exame de corpo de delito e conjunção
carnal, do Instituto Médico Legal.
Não há sustentação legal para que os serviços de saúde neguem o procedimento, caso a mulher não possa apresentá-los".
[Ministério da Saúde: Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual, C.9: Gravidez Decorrente de Violência Sexual]
Hoje existem cerca de 64 serviços de aborto para casos de violência
sexual no Brasil. Se este projeto for sancionado, todos os hospitais do
SUS serão integrados a esta rede e serão obrigados a encaminhar a um
serviço de aborto, supostamente qualificado de legal, a qualquer
gestante que alegue ter sido vítima de violência. A obrigação se estende
também aos hospitais que pertençam a entidades religiosas ou que sejam
contrárias ao aborto, inclusive se não possuírem pronto socorro ou
departamentos de ginecologia.
Mais adiante, uma vez introduzida a noção segundo a qual qualquer
gestante que se declare vítima de violência deva ser encaminhada a um
serviço de aborto,
sob a alegação de que a demanda não poderá
ser atendida pela rede de serviços credenciados, uma nova legislação
poderá ser introduzida, obrigando aos hospitais do SUS não apenas
encaminharem, mas também efetivamente realizarem os abortos.
O projeto foi encaminhado na segunda-feira dia 15 de julho ao poder
executivo, onde deverá ser vetado ou sancionado pela presidente da
República. Milhares de brasileiros, que entenderam a malícia do projeto,
estão pedindo o veto total à Presidente,
que prometeu durante as eleições de 2010 que não tomaria nenhuma iniciativa para introduzir o aborto no Brasil.
A iniciativa de desencadear as votações, que resultaram na aprovação fulminante do PLC 3-2013, partiu do Poder Executivo.
Foi um pedido do Ministro da Saúde Alexandre Padilha. Sob sua gestão,
desde o início do governo Dilma, estava funcionando um grupo de estudos
cujo objetivo era determinar de que maneira poderia ser introduzida a
legalização do aborto no Brasil.
Nos contratos estabelecidos
entre o governo Lula/Dilma e o grupo de estudos, consta que o objetivo
dos acordos seriam o "ESTUDO E A PESQUISA PARA DESPENALIZAR O ABORTO NO
BRASIL", "VISANDO AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS". Não está claro nos contratos como a
despenalização do aborto no Brasil estaria relacionada com o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, mas é assim que eles constam no Diário Oficial da União.
Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro Alexandre
Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo
Alves, atual presidente da Câmara. Foi pedido ao parlamentar que, em
homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado, em regime de
urgência, no plenário da Câmara, o Projeto de Lei que, em março,
tramitava com o nome de PL 60/1999. O projeto, parado na Câmara desde o
ano de 2002, foi eufemisticamente apresentado como tratando sobre o
atendimento à mulher vítima de violência.
Em conseqüência do acordo havido entre o Ministro da Saúde e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013,
o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder da bancada do PT na Câmara,
pediu a tramitação do projeto em regime de urgência. Em um só dia o
pedido foi aprovado e o projeto foi emendado, apresentado, relatado,
votado e aprovado por unanimidade no plenário da Câmara. Nos três meses
seguintes foi novamente relatado e aprovado por unanimidade em duas
comissões do Senado e, finalmente, no dia 4 de julho de 2013, relatado e
aprovado, também por unanimidade, no plenário do Senado. Durante todo
este processo, nenhum parlamentar apresentou nenhuma objeção. A
iniciativa de praticamente todas as etapas da tramitação coube aos
parlamentares do Partido dos Trabalhadores.
Toda a tramitação do projeto no Senado pode ser acompanhada neste endereço:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416
Que é possível fazer? Muito. Estude esta mensagem
para ver como é fácil enganar povo, entidades e parlamentares. Se
pudermos entender como acontecem estas mágicas, será mais difícil sermos
novamente enganados. Estaremos construindo a democracia, que tem que
estar alicerçada no coração e na mente das pessoas. Tenha certeza que
não seremos enganados somente na questão da defesa da vida. As mesmas
técnicas podem ser aplicadas a muitos outros objetivos. Depois disso,
envie esta mensagem a toda a sua lista de contatos e ligue para a
Presidência da República. Tome o telefone, envie e-mails e faxes.
Peça o veto total deste monstruoso projeto que se reveste de ovelha e engana a todos. Milhares de pessoas já estão se manifestando pedindo o veto total do PLC 3-2013.
A Presidente da República foi colocada a uma prova de teste.
Às vésperas de sua eleição, entre o primeiro e o segundo turno, ela
atestou claramente e assinou um compromisso de que ela não havia de dar
início a nenhum movimento na direção da legalização do aborto no Brasil.
Temos direito fundado de suspeitar que a sua posição não seja muito
sincera. Temos amplos e numerosos documentos dos acordos firmados pelo
partido governante na direção da legalização do aborto no Brasil.
Existem pactos assinados, existem promessas feitas, existem parcerias
feitas com pessoas que tem histórico de militância a favor da Cultura da
Morte.
Portanto, podemos e devemos cobrar a Presidente da República para que mostre a sua sinceridade.
O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo preparado
para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na implantação de
instituições aparentemente democráticas, mas que, em conjunto com uma
descapacitação sistemática do povo para que este possa alcançar os
conhecimentos essenciais que lhe permitam sustentá-las, deixarão, de
fato, de ser democráticas.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de
um plano abrangente pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
Leia a seguir:
- Descrição sumária do PLC 3-2013
- A verdadeira intenção do projeto
- O mesmo erro foi cometido em 2002
- Comissão em Defesa da Vida protocola pedido de veto total
- O que fazer
- E-mails e telefones da Presidência da República
1. Descrição sumária do PLC 3-2013
O PLC 3-2013 possui essencialmente três artigos, que podem ser resumidos do seguinte modo.
O artigo primeiro afirma que
"OS HOSPITAIS DEVEM OFERECER ÀS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL ATENDIMENTO INTEGRAL VISANDO O TRATAMENTO
DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E ENCAMINHAMENTO, SE FOR O
CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".
O artigo segundo introduz uma nova definição de violência sexual como sendo
"QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
O artigo terceiro descreve os vários serviços abrangidos
"PELO ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS INTEGRANTES DA REDE DO SUS" a que se refere o artigo primeiro do projeto. Entre eles estão a
"PROFILAXIA DA GRAVIDEZ" e o
"FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".
Como se vê, à primeira vista o projeto não parece referir-se ao tema
aborto. Sequer menciona a palavra aborto. Parece, em vez disso, tratar
apenas do atendimento médico às vítimas de violência sexual, um objetivo
que deveria ser louvável.
Para entender por que o projeto foi elaborado com o principal
objetivo de introduzir o aborto no Brasil, é preciso voltar à história
do documento e ao desenvolvimento de novas técnicas legislativas por
parte da Cultura da Morte que raramente são descritas nos manuais
tradicionais de Direito. Ademais, o projeto foi preparado, fora e dentro
do Brasil, há cerca de 25 anos, um período de tempo que o público já
esqueceu.
2. A verdadeira intenção do projeto
A história do projeto se iniciou com a eleição de Luíza Erundina à prefeitura da cidade de São Paulo.
Erundina governou São Paulo entre 1989 e 1993. Foi a primeira vez que
o Partido dos Trabalhadores alcançou o governo da
cidade. Um dos principais atos administrativos da prefeita foi o
estabelecimento, em 1989, do primeiro serviço de abortos em caso de
violência, no Hospital do Jabaquara, na zona sul da cidade.
Segundo consta claramente de diversos documentos das grandes
Fundações Internacionais, o estabelecimento e a constante ampliação da
rede de serviços de abortos em casos de violência foi, desde a criação
do serviço do Hospital do Jabaquara, uma das principais estratégias para
abrir caminho para uma legalização cada vez mais ampla do aborto no
Brasil.
Pode-se consultar a este respeito, entre outros documentos, o manual da International Women Health Coalition intitulado
"INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO" e o relatório sobre as atividades para a promoção do aborto no Brasil pela Fundação MacArthur,
"LESSONS LEARNED: O RELATÓRIO SOBRE A PROMOÇÃO DO ABORTO NO BRASIL PELA FUNDAÇÃO MACARTHUR".
Em 1991, dois anos depois da criação do serviço do Hospital do
Jabaquara, tendo em vista a importância que a expansão da rede de
serviços de aborto em casos de estupro teria para a promoção e a
obtenção da total legalização do aborto,
os deputados Eduardo
Jorge, e Sandra Starling, do PT de São Paulo e de Minas Gerais,
apresentaram à Câmara dos Deputados o projeto de lei PL 20-1991.
O projeto pretendia estender imediatamente, a todos os hospitais do
SUS, a obrigação de realizar abortos em casos de violência, juntamente
com as principais diretrizes das normas internas criadas pelo Hospital
do Jabaquara para este fim.
O texto do PL 20-1991 pode ser lido em sua versão completa na página 31 deste arquivo do Diário Oficial:
http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD05MAR1991.pdf#page=31
Ou pode-se ler, neste arquivo mais leve, o texto do projeto juntamente com a primeira parte de sua justificativa:
http://www.documentosepesquisas.com/pl-20-1991.pdf
Ao abrir estes arquivos, deve-se notar que o título do projeto não se refere à violência sexual, mas ao
"ATENDIMENTO DOS CASOS DE ABORTO PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL".
O artigo 3 do projeto, que estabelece os requisitos para que a mulher
possa obter o aborto, não exige obrigatoriamente laudo médico que
comprove a violência sofrida, podendo realizar-se o aborto apenas com
uma cópia do boletim de ocorrência, que não necessita de comprovação da
violência para ser obtido. Ademais, o aborto não será necessariamente
executado quando da apresentação do documento, mas em algum momento, à
escolha da equipe médica, dentro de um prazo de sete dias.
A história mostra que o projeto sofreu uma grande oposição, e que
esta oposição se devia justamente à linguagem como ele estava redigido. O
projeto mencionava claramente a palavra aborto tanto no título como no
corpo dos artigos.
Naquela época as Fundações Internacionais
ainda não haviam introduzido a prática de utilizar eufemismos para
referir-se ao aborto e a outras práticas difíceis de legalizar. A técnica dos eufemismos foi desenvolvida, pela primeira vez, com a criação do conceito de
"DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS".
O conceito havia sido criado em 1990, pela Fundação Ford,
repentinamente e sem precedentes históricos. A força da idéia consistia
em que os "direitos sexuais e reprodutivos" era um conceito construído
para incluir o aborto, mas bastante mais amplo do que o aborto. Assim,
era possível apresentar um projeto de lei sobre direitos sexuais e
reprodutivos sem mencionar a palavra aborto e depois, uma vez aprovado o
projeto, passar a sustentar que a aprovação havia incluido o aborto.
Foi a Fundação Ford quem criou pela primeira vez esta estratégia,
através do famoso relatório
"REPRODUCTIVE HEALTH: A STRATEGY FOR THE 1990". O relatório merece um estudo cuidadoso e encontra-se disponível neste endereço:
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf
Embora em 1990 a técnica dos eufemismos já houvesse sido criada, ela
era ainda de exclusivo conhecimento das grandes fundações. Foi apenas em
1994 que a Fundação Ford estreou publicamente a nova estratégia, quando
introduziu o conceito de direitos sexuais e reprodutivos na Conferência
sobre População do Cairo.
No ano seguinte, em 1995, dentro da mesma perspectiva, foi introduzido o
conceito de gênero na Conferência sobre a Mulher, realizada em Pequim, da qual surgiu o tratado e o protocolo conhecido como
CEDAW.
O conceito de gênero, ao ser introduzido no CEDAW, era apenas um
sinônimo de sexo, e ninguém entendeu perfeitamente por que o tratado
falava em discriminação de gênero em vez de discriminação de sexo, se o
objetivo do tratado era apenas tratar da discriminação das mulheres.
Anos depois, entretanto, passou-se a sustentar que a discriminação de
gênero, contra a qual lutava o protocolo do CEDAW, era um conceito muito
mais amplo do que discriminação de sexo.
Em 1991, porém, quando Eduardo Jorge e Sandra Starling apresentaram o
PL 20-1991, não se conhecia, nem muito menos se dominava, a técnica de
legislar através de eufemismos. Ninguém conceberia, no Brasil de 1991,
que fosse possível redigir um projeto de lei para legalizar o aborto sem
usar uma única vez a palavra aborto. Mas, redigido desta maneira,
mencionando a palavra aborto e sem a utilização de conceitos
eufemísticos, o projeto não teria futuro.
O arquivo disponível no endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/aborto-1997-1998.pdf contém uma série de reportagens do jornal Folha de São Paulo sobre o problema do aborto no Brasil nos anos 1997 e 1998.
Podemos ler nestas matérias que, no dia 19 de abril de 1997, quando o
projeto estava para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara, o jornalista da Folha anunciou erroneamente que, segundo a
proposta legislativa, a mulher grávida teria que apresentar boletim de
ocorrência e, em seguida, passar por exame de corpo de delito, para
somente então poder ser submetida a um aborto. O projeto, em vez disso,
estabelecia claramente que bastaria ou a apresentação do boletim, ou o
exame do corpo de delito, para obter o aborto. O jornalista, que
certamente havia lido o projeto, provavelmente não conseguia acreditar,
naquela data, que alguém poderia conseguir um aborto gratuito apenas com
a apresentação de um boletim de ocorrência, sem necessidade de
apresentar provas da violência.
O projeto, apresentado sem grande alarde na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, foi aprovado por uma margem muito estreita de votos.
Dali deveria ter seguido diretamente para o Senado. O deputado Salvador
Zimbaldi, entretanto, recolheu imediatamente 87 assinaturas para
apresentar um recurso pedindo para que o projeto fosse votado antes no
plenário da Câmara. Esta manobra eliminou o fator surpresa e ficou
evidente, pelo clima político que se havia produzido, que o projeto
jamais seria aprovado. O Ministro da Saúde afirmava publicamente para a
imprensa que o projeto era assassino. A CNBB reuniu seu Conselho
Permanente, votou uma nota também publicada pela Folha de São Paulo e
recomendou que os bispos, os movimentos católicos e os leigos passassem a
pressionar os deputados para que o projeto não fosse aprovado. O
Cardeal do Rio de Janeiro elaborou uma lista de 37 candidatos que, por
haverem se manifestado a favor do aborto e outros temas inegociáveis
para a Igreja, nãoi deveriam ser votados pelos fiéis. A lista deveria
estar disponível em todas as paróquias da diocese e os párocos deveriam
avisar os fiéis de sua existência. O deputado Severino Cavalcanti
escreveu um artigo na Folha em que manifestava o que, na época, era
evidente para todos a respeito do projeto:
"A análise do texto do projeto é o bastante para que fique bem clara
a intenção dos seus autores, que é a de introduzir no Brasil, de forma
sub-reptícia, a prática generalizada do aborto, repudiada pela maioria esmagadora da população, como atestam pesquisas de opinião recentemente realizadas.
No artigo 3º do projeto aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, e que nós vamos derrotar em plenário, está escrito
que, 'nos casos de gravidez resultante de estupro, o abortamento será
realizado mediante apresentação de cópia do boletim policial de
ocorrência ou de laudo do instituto médico legal'".
Não está escrito "E" está escrito "OU".
Ora, por certo que, se aprovado o projeto de lei nº 20/91, ficaria
escancarada a porta para realizações de abortos em larga escala, por
motivos pessoais, Pois nem sequer a pretensa vítima estaria obrigada a indicar o responsável pela suposta violência".
http://www.documentosepesquisas.com/aborto-1997-1998.pdf
A mobilização do povo e da Igreja foi da dimensão suficiente para que
o projeto fosse derrotado sem precisar ter sido apresentado no
Plenário.
Tendo em vista este quadro, a Comissão Intersetorial da Saúde da
Mulher (CISMU), rearticulada em 1996 para abrigar ONGs feministas que
pudessem pressionar o governo desde dentro, apresentou então uma
proposta para que o Ministério da Saúde criasse uma Norma Técnica sobre o
aborto em caso de violência que, embora não tivesse força de lei,
também não precisasse de ser aprovada pelo legislativo. A Norma seria
seguida pelo poucos serviços de aborto em caso de violência que haviam
sido criados e, embora não fosse obrigatória para os demais hospitais,
poderia ser apresentada para a comunidade médica sob a aparência de lei.
Mas o Ministro da Saúde do então presidente Fernando Henrique Cardoso
recusou-se a redigir a norma. Demitido em abril de 1998, Fernando
Henrique Cardoso chamou o Senador José Serra para ocupar o cargo. José
Serra já havia afirmado que daria prioridade, em sua gestão, à saúde da
mulher. Para o público que, em 1998, ainda pensava com as estruturas
mentais da década anterior, esta expressão não significava muita coisa.
Mas os que acompanhavam o trabalho das grandes fundações já conheciam
como haviam, sido introduzidos e utilizados os novos conceitos de
direitos sexuais e reprodutivos, de discriminação de gênero, e vários
outros. Para estes a mensagem era clara. O Senador José Serra iria
redigir e publicar a Norma Técnica para o aborto em casos de violência. A
publicação deu-se em novembro de 1998.
Entre as novidades da nova norma estava o fato de que, ao contrário do PL 20-1991, a norma não se chamava
NORMA PARA O ATENDIMENTO DOS CASOS DE ABORTO PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, mas sim
NORMA PARA O TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL.
A norma não falava mais de exames de corpo de delito para obter um
aborto, mas exigia apenas a apresentação de um boletim de ocorrência.
Além disso, com a clara intenção de ampliar gradativamente a
aceitação das possibilidades do aborto, começando pelos profissionais da
saúde,
a norma estendia o prazo em que se poderia praticar um aborto em caso de estupro até o quinto mês de gestação,
quase o dobro do que estava previsto no PL 20-1991, que o permitia
apenas até o terceiro mês. Antes de 1998, os protocolos internos dos
hospitais de abortos ditos legais também previam o procedimento apenas
até o terceiro mês. Um episódio veiculado pela televisão brasileira,
algumas semanas antes da públicação da norma, envolvendo uma menina
grávida de 5 meses do interior de Goiás, mostrou que até mesmo os
profissionais destes serviços, em todo o Brasil, com exceção do Dr.
Jorge Andalaft, diretor do serviço do Hospital do Jabaquara, que por fim
realizou o aborto na menina, recusavam-se a praticar abortos depois do
terceiro mês de gestação.
Em 2005 A Norma foi substituída por uma nova, publicada por Humberto Costa, Ministro da Saúde do governo Lula.
A norma de 2005 continuou a ser chamada de
NORMA PARA O TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL
e permitia o aborto até o quinto mês da gravidez, mas deixou de exigir a
apresentação do boletim de ocorrência para que a gestante pudesse obter
um aborto. Agora seria suficiente a palavra da gestante, afirmando ter
sofrido violência para que pudesse obter o aborto.
Segundo afirma o capítulo nono desta Norma, já mencionado anteriormente:
"Não se deve exigir qualquer documento para a prática do abortamento.
A palavra da mulher que busca os serviços de saúde, afirmando ter
sofrido violência, deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo
ser recebida com presunção de veracidade.
A mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia".
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf
Para o entendimento do PLC 3-2013, porém, são mais significativas
estas outras expressões que constam também do capítulo nove da Norma:
"A Constituição Federal garante o direito à integral assistência
médica e à plena garantia de sua saúde sexual e reprodutiva, que inclui o
abortamento, permitido quando a gravidez resulta de estupro ou, por
analogia, de outra forma de violência sexual.
A mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual,
devem ser informadas da possibilidade de interrupção da gravidez".
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf
A Norma, portanto, que pretende regulamentar o aborto mencionado no
artigo 128 do Código Penal, embora seja comumente mencionada pelos
profissionais como a Norma do Aborto em Casos de Estupro, chama-se na
realidade
NORMA DO TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL. Deve-se notar que ela introduz, no capítulo nove, o conceito de que
"A ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL" a este tratamento, assim como o direito à
"SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA",
inclui o abortamento. Com isto estava sendo criado um novo eufemismo,
introduzido e usado no Brasil desde 1998, segundo o qual o conceito de
TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL, incluiria o conceito do direito ao aborto. E, da mesma forma, que o conceito da
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL PARA OS AGRAVOS EM CASOS DE VIOLÊNNCIA incluiria também o abortamento.
Ora, ao ser redigido o PLC 3-2013, e principalmente ao ser
apressadamente emendado para a imediata votação no Plenário da Câmara no
dia 5 de março de 2013, passaram e ser estes exatamente estes os
eufemismos utilizados pelo projeto, já desde o seu artigo primeiro. O
projeto podia dar-se ao luxo de não mencionar a palavra aborto, porque
haviam sido criados, propositalmente, durante as duas últimas décadas,
novos eufemismos para referir-se a esta prática sem necessidade de usar a
palavra que todos imediatamente entenderiam o seu significado.
Tudo isto consta já claramente da redação do artigo primeiro do PLC
3-2013, que está aprovado e pronto para ser sancionado ou vetado pela
presidência da República. O artigo primeiro do PLC 3-2013 é uma cópia
exata dos termos utilizados, eufemisticamente, pelas Normas Técnicas de
1998 e 2005 para designar um conceito que os especialistas já entendem
como incluindo o aborto:
"Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual
atendimento integral visando o tratamento dos agravos decorrentes de
violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de
assistência social".
Para mostrar mais claramente a intenção dos parlamentares que
apresentaram o projeto ao plenário no dia 5 de março, deve-se notar que o
texto original do PL 3-2013, cuja última versão datava de 2002, não
falava de atendimento INTEGRAL, mas apenas de atendimento
MULTIDISCIPLINAR. O conceito de
ATENDIMENTO INTEGRAL foi acrescentado no dia 5 de março para adequar-se aos conceitos da
Norma Técnica do Aborto em Casos de Violência.
A última redação do PLC 3-2013, datada de 2002, também não se referia aos
AGRAVOS DECORRENTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL. O termo utilizado era o de
IMPACTOS DA AGRESSÃO SOFRIDA.
Esta expressão foi deliberadamente suprimida do projeto no dia 5 de
março de 2013 para passarem a conformar-se às expressões exatas das
normas técnicas do Aborto em Casos de Violência dos ministros José Serra
e Humberto Costa. Tanto neste caso, como no caso do parágrafo anterior,
ambos os termos são hoje eufemismos de aborto. Isto
significa que o PLC 3-2013, usando técnicas de utilização de eufemismos
introduzidas na Cultura da Morte em 1990 pela Fundação Ford, está
legislando a obrigatoriedade de que todos os hospitais do Brasil, sem
direito a objeção de consciência, encaminhem para o serviço de aborto
"legal" todas as gestantes que alegarem ter sofrido violência, entendida
esta como qualquer relação sexual não consentida, mediante simples
declaração da mulher.
Mais tarde, quando o costume tiver se introduzido, uma nova
lei ou determinação judicial passará a exigir que estes hospitais não
apenas encaminhem, mas também realizem os abortos.
De tudo isto também se conclui que o PLC 3-2013 é exatamente a versão
moderna do PL 20-1991, redigida agora com a técnica dos eufemismos
criada pela Fundação Ford em 1990. Trata-se do mesmo projeto que, por
ter sido redigido com palavras claras e de sentido imediato, a Igreja, a
CNBB e o povo brasileiro, rejeitaram imediatamente, e em sua
totalidade, em 1998.
Hoje, entretanto, a CNBB está divulgando vários comunicados em que afirma discordar que o PLC 3-2013 trate da questão da
"LEGALIZAÇÃO DO ABORTO".
Os representantes da entidade afirmam que a lei é boa, mas possuiria
algumas imprecisões de linguagem que deveriam ser corrigidas. É
evidente, afirma a Conferência, que "O PROJETO NÃO TRATA DA LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO", mas
"AVALIANDO A LEI COM O AUXÍLIO DE RENOMADOS
JURISTAS, PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E SEGUNDO A ÉTICA CRISTÃ,
ENTENDEMOS QUE O SEU OBJETIVO PRINCIPAL É 'O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E
INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL'".
Trata-se, no mínimo, de uma ingenuidade que está
escandalosamente levando o Brasil, com o apoio da presidência CNBB, à
completa legalização do aborto no país.
3. O mesmo erro foi cometido em 2002
Se a CNBB se comportou brilhantemente em relação ao aborto no ano de 1998, não se pode dizer o mesmo cinco anos depois.
Em 2002 a entidade cometeu, o mesmo erro em que está incorrendo hoje, com os requintes dos detalhes.
A assessoria jurídica da CNBB levou a Comissão de Vida e Família, em 2002, ao erro histórico de apoiar o CEDAW.
Este protocolo, resultado da Conferência sobre a Discriminação contra a
Mulher, realizado em 1995 em Pequim, deu base legal ao esforço do
governo de
"REVISAR A LEGISLAÇÃO REPRESSIVA CONTRA O ABORTO".
O Brasil, graças à CNBB, tornou-se o primeiro e o único país
do mundo onde este protocolo foi aprovado com o apoio da Conferência
Episcopal Católica, apesar do aviso de 72 bispos e da comunidade pro
vida nacional e internacional.
No final de abril de 2002, quando o Senado brasileiro anunciouque
estava para discutir a aprovação do protocolo da Convençãosobre a
Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, tambémconhecida como
protocolo do CEDAW (Committee on the Eliminationof Discrimination
Against Women), 72 bispos e arcebisposbrasileiros, incluindo dois
cardeais, enviaram uma carta coletiva aoSenado pedindo o adiamento das
discussões e a rejeição do protocolo.
A carta teve tamanho impacto que os promotores do CEDAW agendaram uma
audiência pública para o dia 21 de maio de 2002, convidando um
representante da CNBB, o arcebispo de Botucatu Dom Aloysio José Leal
Penna, na época também presidente da Comissão Pastoral para a Vida e
Família da CNBB.
Durante a audiência o Arcebispo Penna apresentou um discurso neutro.
Quem ouvisse seu o pronunciamento teria tido a impressão de que ele
apoiava o protocolo do CEDAW ou pelo menos não tinha objeções ao mesmo. A
única demanda do prelado aos senadores, em relação ao CEDAW, era a de
ter em mente que "NADA PRESERVARIA MAIS A INTEGRIDADE FÍSICA OU MENTAL
DAS MULHERES DO QUE UMA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA".
O Arcebispo Penna disse também que o documento escrito no mês
anterior por 72 bispos, denunciado o CEDAW, não era a posição oficial
da CNBB e que, na verdade, "HAVIA SIDO UM ERRO".
As palavras de Dom Aloysio tiveram o efeito de cessar a polêmica,
pelo menos dentro do governo, e o Senado, em seguida, sem maiores
dificuldades, ratificou o protocolo do CEDAW.
Após a ratificação do Senado, o arcebispo declarou ainda à Rádio
Vaticana que sua posição, como representante da Comissão Pastoral para a
Vida e Família da CNBB, havia sido exposta depois de ouvir cerca de 10
especialistas que haviam se reunido em Brasília para este propósito e
lhe haviam mostrado que o protocolo do CEDAW "NÃO TINHA NADA A VER COM
TEMAS DE ABORTO OU VIDA, TRATANDO-SE APENAS DE UM PROTOCOLO PARA O
RECEBIMENTO DE ACUSAÇÕES DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DAS MULHERES".
Mais detalhes sobre a aprovação do CEDAW no Brasil depois da intervenção da CNBB podem ser encontrados nestes documentos:
http://www.ncregister.com/site/article/brazilian_pro_lifers...
http://www.documentosepesquisas.com/cnbbpoderepetirmesmoerro.pdf
Mas o que é inexplicável é que, mesmo em maio de 2002, deveria ter
sido evidente, não só para os especialistas como também para todos, pelo
menos no Brasil, que o CEDAW,
diversamente do que afirmava o
arcebispo, em nome da CNBB e contra seus colegas de episcopado, tinha,
ao contrário, muitíssimo a ver com a legalização do aborto.
Uma semana antes do pronunciamento de Dom Aloysio Penna, ocorrido no
dia 21 de maio de 2002, o presidente Fernando Henrique Cardoso
publicava, no dia 13 de maio de 2002, o Segundo Plano Nacional de
Direitos Humanos (PNDH-2), em que ficava estabelecido, como sua Meta de
número 179,
"APOIAR O ALARGAMENTO DOS PERMISSIVOS PARA A PRÁTICA
DO ABORTO LEGAL, EM CONFORMIDADE COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO
ESTADO BRASILEIRO NO MARCO DA PLATAFORMA DE AÇÃO DE PEQUIM".
http://www.documentosepesquisas.com/pndh2.pdf
Para os que estivessem atentos, portanto, não poderia haver dúvidas.
Para os que conheciam o assunto, e não faltaram para isto avisos
provenientes do estrangeiro, o tema era claríssimo e fartamente
documentado.
O CEDAW já era utilizado pela ONU e por várias
organizações internacionais para pressionar os governos dos países
latino americanos a legalizarem a prática do aborto. Passou, depois de
2002, a ser utilizado, para este fim, muito mais frequentemente.
Até 2005 o aborto era proibido na Colômbia em todas as
circunstâncias. Com base no CEDAW e em outros tratados internacionais,
no final daquele ano, a Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu
várias circunstâncias em que seria possível praticar o aborto sob o
amparo da lei.
Ainda em 2005, quando o presidente Lula encaminhou à Câmara dos
Deputados o Substitutivo do PL 1135/91, um projeto que, se aprovado,
legalizaria o aborto no Brasil durante todos os nove meses da gestação,
seu governo apresentou antes, e não sem razão precisamente ao Comitê de
Monitoramento do CEDAW, um documento em que se comprometia oficialmente a
"REVISAR A LEGISLAÇÃO PUNITIVA DO ABORTO" no Brasil. Mais detalhes
sobre este documento podem ser encontrados no arquivo disponível neste
link:
CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA DA VIDA NO BRASIL - COMO FOI PLANEJADA A INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS
4. Comissão em Defesa da Vida protocola pedido de veto total
No dia 16 de julho de 2013 a Comissão em Defesa da Vida do Regional
Sul 1 da CNBB, o Instituto Padre Pio e a vice presidência do ProVida
Família de Brasília protocolaram no Palácio do Planalto um documento
pedindo à Presidência da República o veto total do PLC 3-2013.
Uma cópia do documento protocolado pode ser encontrado neste endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/crdvidasul1.pdf
O documento, embora suscinto, é corretíssimo em sua argumentação, expressando-se deste modo:
"Apresentamos respeitosamente a Vossa Excelência o pedido de veto
total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4 de julho de 2013, pelas razões
apresentadas a seguir.
Embora uma lei que defenda e regulamente os direitos das vítimas de
violência sexual seja, em tese, algo meritório, recordamos o abuso legal
instaurado nesta matéria pelas normas técnicas do Ministério da Saúde
publicadas em 1998 e 2005.
Recordamos a Vossa Excelência o conteúdo abusivo destas Normas.
Conforme a mais recente, de 2005, "a palavra da mulher que busca os
serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, [...] deverá ter
credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de
veracidade".
Por outro lado, a mesma Norma afirma que os médicos são obrigados a
praticar o aborto se a mulher declarar ter sido estuprada, a menos que o
médico possa provar que a gestante esteja mentindo. Caso contrário,
continua a Norma, "a recusa infundada e injustificada de atendimento
pode ser caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso,
segundo o art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) pode ser
responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais
que [a gestante] venha a sofrer".
Considerando o exposto acima, o Artigo 1o do PLC 3/2013, que poderia
ser interpretado serenamente como sendo uma objetiva defesa de pessoas
violentadas, torna-se, à luz do conteúdo e do espírito destas Normas
nefastas, um eufemismo para o aborto. Do contrário, de que outra maneira
poderia este serviço ser "integral"? Imagine-se então o que
significaria, nesta mentalidade contorcida do executivo normatizador, um
"encaminhamento [...] aos serviços de assistência social".
Atualmente esta Norma está sendo colocada em prática em ao menos 64
unidades hospitalares de nosso país. O PLC 3/2013 torna obrigatório este
tipo de procedimento abusivo e ilegal para toda a rede hospitalar da
nação, quando determina que este serviço seja "obrigatório em todos os
hospitais integrantes da rede do SUS".
Com um passe de mágica, a rede de aborto "legal" não somente
aumentará de forma desmesurada, como também se tornará compulsória,
forçando hospitais e médicos a realizarem ou encaminharem inúmeros
abortos sem que para isso haja o mínimo fundamento legal.
As consequências do PLC 3/2013 chegará à militância pro-vida
causando grande atrito e desgaste para Vossa Excelência, senhora
Presidente, que prometeu em sua campanha eleitoral nada fazer para
instaurar o aborto em nosso país.
Recorde-se, Excelência, que este projeto de lei, que jazia esquecido
nos arquivos da Câmara Federal, foi trazido à luz, conforme noticiado
pelo próprio Jornal da Câmara, por um membro de seu governo, o Ministro
da Saúde Alexandre Padilha.
Por esta razão, senhora Presidente, pedimos veementemente o VETO
TOTAL do PLC 3/2013 e aguardamos, outrossim, que Vossa Excelência dê
ordem para a reelaboração das Normas Técnicas que alargam de forma
despudorada as disposições do atual Código Penal a respeito do aborto em
caso de estupro.
PADRE BERARDO GRAZ
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul 1 da CNBB
PADRE PAULO RICARDO DE AZEVEDO JÚNIOR
Instituto Padre Pio
PAULO FERNANDO MELO DA COSTA
Associação Nacional Pro-Vida e Pro-Família
5. O que fazer
O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma
intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da Saúde
do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos
Trabalhadores, é um modelo da habilidade que este partido
possui para enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao
aborto, e para enganar os próprios parlamentares, cuja maioria também
tem votado contrariamente ao aborto.
Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos a
zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao Congresso pelo
presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e que em seguida
votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos a quatro, contra o
mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um espaço de três meses,
por unanimidade, a favor de um projeto apresentado para legalizar o
aborto no Brasil.
Agora, para aumentar a confusão do povo brasileiro, o PLC
3-2013 está sendo no mínimo ingenuamente apoiado pela presidência da
CNBB, que tão sabiamente soube opor-se, em 1998, através de Dom Lucas
Moreira Neves, então presidente da entidade, ao PL 20/1991, seu
projeto de conteúdo equivalente. Em um movimento precisamente inverso
ao de 1988, a presidência da CNBB está contatando bispos e sacerdotes,
em todo o Brasil, para que orientem movimentos católicos e fiéis a se
calarem e não se manifestarem sobre a questão.
Peço encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem que se
manifestem junto à Presidência de República para que a Presidente Dilma
Roussef
VETE O PROJETO EM SUA INTEGRALIDADE.
NÃO SE PODE E NÃO SE DEVE ENGANAR O POVO, O CONGRESSO E O EPISCOPADO DESTA MANEIRA VERGONHOSA.
Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.
Em seguida faça o seguinte:
A. Contate com a sua rede
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de
sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema e por que
devem ler a mensagem em sua integridade.
B. Contate com o seu bispo ou pastor
Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima a
mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor.
Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma posição
firme e pública a respeito.
C. Contate com a Presidência da República e o Ministério da Saúde
Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo federal. Explique-lhes:
- (A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E
CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
- (B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE TODO O PLC 3/2013.
Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à
Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com clareza, que o
povo brasileiro compreende exatamente o que nosso governo está fazendo:
o governo está violando sistematicamente o direito à vida e quebrando
as promessas que havia feito ao eleger-se em outubro de 2010. O povo
brasileiro entende que o aborto é o homicídio de um inocente, e não está
de acordo com a implantação desta prática no país.
Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a
veto de todo o PLC 03/2013.
Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.
NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM E-MAIL, QUE PODE SER
FACILMENTE APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS
SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.
6. E-mails e telefones da Presidência da República.
Emails da Presidência
- casacivil@presidencia.gov.br
- carlos.carboni@presidencia.gov.br
- gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
- gabinetesg@presidencia.gov.br
- gabinetepessoal@presidencia.gov.br
- tassiana.carvalho@presidencia.gov.br
- vanessa.faria@presidencia.gov.br
- beto.vasconcelos@presidencia.gov.br
Emails do Ministério da Saúde
- eliane.cruz@saude.gov.br
- gabinete.se@gov.br
- ministro@saude.gov.br
Gabinete Pessoal da Presidenta da República
- Fax: (61) 3411.2222
- Tel: (61) 3411.1200 / (61) 3411.1201
- E-mail: gabinetepessoal@presidencia.gov.br
Secretaria-Geral da Presidência da República
Ministro-Chefe - Gilberto Carvalho
- Fax: (61) 3321.1994
- Tel: (61) 3411.122 / (61) 3411.1226 / (61) 3411.1227
- E-mail: gabinetesg@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Vanessa Dolce de Faria
- Tel: (61) 3411.1225
- E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br
Casa Civil da Presidência
Ministra-Chefe da Casa Civil - Gleisi Helena Hoffmann
- Tel: (61) 3411.1096 / (61) 3411.1166
- E-mail: casacivil@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Leones Dall'Agnol
- Fax: (61) 3321.1461
- Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
- E-mail: leones.dallagnol@presidencia.gov.br
Assessora Especial do Gabinete - Dayane Hirt
- Tel: (61) 3411.1573 / (61) 3411.1935
- E-mail: dayane.hirt@presidencia.gov.br
Contato
- E-mail: gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
Secretaria-Executiva
Secretário-Executivo Interino - Gilson Alceu Bittencourt
- Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
- E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br
Chefe de Gabinete - Mirian Lima Lipovetsky
- Tel: (61) 3411.1034 / (61) 3411.1855
- E-mail: mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br
Ministério da Saúde
Ministro de Estado Da Saúde: Alexandre Padilha
- E-mail: ministro@saude.gov.br
Chefia de Gabinete: Eliane Cruz
- E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br
Contatos:
- Fax: (61) 3315.2680
- Telefone: (61) 3315.2788 / (61) 3315.2789 / (61) 3315.2399 / (61) 3315.2392
- E-mail: chefia.gm@saude.gov.br
Secretaria Executiva
Secretária Executiva: Marcia Aparecida do Amaral
Secretário Adjunto: Adail de Almeida Rollo
Chefe de Gabinete: Iracy de Almeida Gallo
Contatos:
- Fax: (61) 3315.2816
- Tel: (61) 3315.9262 / (61) 3315.9263 / (61) 3315.9264
- E-mail: gabinete.se@saude.gov.br
- http://padrepauloricardo.org/blog/a-todos-os-que-compreendem-o-valor-da-vida-humana